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OLUC: o que sua empresa precisa saber sobre descarte legal

Toda empresa que trabalha com óleo lubrificante precisa olhar para o descarte com atenção. Oficinas, transportadoras, indústrias, empresas agrícolas, postos e operações com manutenção de máquinas geram um resíduo que exige cuidado específico: o OLUC.

OLUC é a sigla para óleo lubrificante usado ou contaminado. Depois do uso, esse óleo perde suas características originais e pode carregar contaminantes, produtos de degradação e outras substâncias que oferecem risco ao meio ambiente e à saúde. A própria Resolução CONAMA nº 362/2005 classifica o óleo lubrificante usado como resíduo perigoso por apresentar toxicidade.

Por que o OLUC não pode ser descartado de qualquer forma?

O descarte incorreto de OLUC pode gerar contaminação do solo, da água e trazer problemas ambientais sérios para a empresa. Por isso, não é permitido jogar óleo usado em ralos, pátios, solo, rede de esgoto, corpos d’água ou misturá-lo com outros resíduos sem controle.

O Ibama reforça que são proibidos descartes de óleos usados ou contaminados em solos, subsolos, águas interiores, mar territorial, zona econômica exclusiva e sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Também informa que combustão e incineração não são consideradas formas adequadas de reciclagem ou destinação.

Qual é a destinação correta do OLUC?

No Brasil, a destinação ambientalmente adequada para o OLUC é o rerrefino. Esse processo remove contaminantes, produtos de degradação e aditivos, permitindo que o óleo volte à condição de óleo básico e seja utilizado novamente na produção de lubrificantes.

Na prática, isso significa que o OLUC não deve ser visto apenas como um resíduo a ser retirado da empresa, mas como um material que precisa seguir um fluxo legal, rastreável e ambientalmente responsável.

O que a empresa geradora precisa fazer?

A empresa que gera OLUC tem responsabilidade sobre o armazenamento e a destinação correta do material. Entre os cuidados previstos na Resolução CONAMA nº 362/2005 estão armazenar o óleo usado em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, evitar contaminação do meio ambiente, informar possíveis contaminantes ao coletor e manter documentos comprobatórios para fiscalização.

Também é importante garantir que a coleta seja feita por empresa autorizada e que a documentação da operação esteja organizada. A ANP informa que a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado é regulada pela Resolução ANP nº 943/2023.

Documentação: por que ela importa?

A documentação é o que comprova que o resíduo saiu da empresa e recebeu a destinação correta.

O Certificado de Coleta comprova os volumes de OLUC coletados, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 362/2005. Já o MTR, Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento autodeclaratório gerado pelo Sinir para registrar a movimentação dos resíduos, enquanto o CDF comprova que os resíduos recebidos por empresas especializadas tiveram destinação ambientalmente adequada.
Em uma fiscalização, ter o resíduo retirado não basta. A empresa precisa conseguir comprovar o caminho percorrido por ele.

Descarte legal também é proteção para o negócio

Quando a empresa faz a destinação correta do OLUC, ela reduz riscos ambientais, evita problemas com fiscalização, melhora sua gestão de resíduos e contribui para uma cadeia mais circular.

Mais do que cumprir uma obrigação, cuidar do OLUC é uma forma de proteger a operação, preservar o meio ambiente e transformar um resíduo perigoso em matéria-prima novamente aproveitável.

Como simplificar esse processo?

Contar com uma empresa especializada na coleta e destinação de OLUC ajuda o gerador a manter o processo mais seguro, documentado e alinhado às exigências ambientais.

A coleta correta, o transporte adequado, a emissão dos documentos necessários e o encaminhamento para rerrefino fazem parte de uma gestão responsável do óleo lubrificante usado.

Sua obrigação legal, nossa especialidade.


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